O INSS não entra em contato por meio de mensagens de
telefone ou aplicativos como WhatsApp, ligação ou e-mails para oferecer
serviços de empréstimo consignado, nem envia motoboys para a casa dos
beneficiários. Não devem ser passados, em nenhuma hipótese, dados como senhas e
dados bancários.
🔹 O segurado que se sentir
ameaçado pode registrar reclamação na ouvidoria e um Boletim de Ocorrência
junto à Polícia.
3. Nunca informe seus dados pessoais e bancários em resposta
a ligações, e-mails ou links desconhecidos;
4. Nas redes sociais, não compartilhe nada sem checar a procedência e a veracidade das informações.
Em 2018, foi publicada a Instrução Normativa nº
100/PRES/INSS, que altera o processo de operações de crédito. A norma proíbe
que instituições financeiras ofereçam aos segurados empréstimos por 180 (cento
e oitenta) dias após a concessão do benefício e, também, o marketing abusivo
para a concessão desse tipo de empréstimo.
Além disso, a instrução normativa estabelece que a possibilidade de contratação de empréstimo consignados também fica bloqueada por 90 (noventa) dias, contados a partir da data de concessão.
O beneficiário pode realizar o bloqueio e desbloqueio do benefício a qualquer momento após o prazo de 90 (noventa) dias através da Central de Atendimento 135 ou pelo Meu INSS.
O INSS assinou, também, junto ao Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBRASIL), um “Protocolo de Intenções” para o desenvolvimento de medidas de combate a fraudes nos empréstimos consignados realizados pelos segurados do INSS. O objetivo pretendido é de que o processo de empréstimo exija a “Assinatura Eletrônica Avançada”, utilizando mecanismos como a biometria facial para impedir que uma pessoa se passe por outra.