Projeto de lei define que perdedor de ação na Justiça vai ser obrigado a arcar com custas

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com deficiência, doença grave ou invalidez temporária ou definitiva poderão ter que arcar os honorários das perícias médicas caso não consigam comprovar na Justiça a sua incapacidade. Esse é um dos objetivos do projeto de lei aprovado no último dia 15 de março na Câmara dos Deputados. O projeto foi aprovado em votação simbólica. Como houve mudanças, a proposta retornará para análise dos senadores.

📑 O texto, relatado pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), muda completamente o projeto aprovado pelo Senado, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). A proposta original previa que o governo deveria pagar perícias já realizadas e as que ocorressem até 31 de dezembro de 2024. A regra valeria para ações em que o INSS figurasse como parte e que fossem de competência da Justiça Federal.

📑 Na Câmara, os deputados acrescentaram dispositivos que tratam dos honorários periciais e de requisitos para dar entrada em processos e medidas cautelares em ações envolvendo benefícios por incapacidade.

De acordo com o texto, a parte derrotada deverá pagar a perícia médica judicial realizada em ação que tenha o INSS como parte e que discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou auxílios previdenciários por incapacidade laboral —como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A regra não se aplica a quem tem direito à gratuidade judicial.

O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), afirmou ter negociado com o senador Sérgio Petecão que as alterações feitas pelos deputados sejam mantidas. 

⚖️ Na visão de especialistas em Direito Previdenciário, se aprovada, a regra servirá apenas para estabelecer um novo obstáculo para os segurados que sofrerem acidentes de trabalho ou alguma doença que provoque invalidez.

 Marco Aurelio Serau Junior, advogado, professor da UFPR e Diretor Científico do IEPREV, esse projeto provoca um entrave de ordem econômica para os segurados. “É algo que deve ser repensado no Congresso. Já existem várias barreiras e óbices para o segurado do INSS na Justiça. E esse projeto de lei encarece o acesso ao Judiciário, principalmente para segurados, que na maioria desses caso, são hippossuficcientes e incapazes”, critica.

 Serau também destaca que o projeto também passa a exigir uma série de requisitos procedimentais nas ações de benefícios por incapacidade como a descrição da doença, impugnação especifica do laudo pericial administrativo, uma perspectiva de indicar as atividades do empregado na empresa, por exemplo. “Causa uma perspectiva limitadora do acesso à Justiça”, diz.

Isso porque o projeto estabelece os documentos que devem embasar a petição inicial, como comprovante de indeferimento ou não prorrogação do benefício, documento sobre a ocorrência do acidente de trabalho apontado como causa da incapacidade e atestado médico referente à doença alegada como a causa da incapacidade.

Inconstitucionalidade

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, afirma que o projeto aprovado é inconstitucional.  “A Constituição Federal garante o acesso a Justiça, independente da pessoa ter dinheiro ou não de pagar às custas do processo. Mesmo sendo a aprovado, esse projeto deve criar uma discussão sobre sua validade no próprio Judiciário”, avalia.

Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogado, trata-se de uma medida que pode cometer injustiça com alguns segurados. “Muitas vezes vemos casos em que o segurado não tem condição de exercer sua atividade, mas o perito não atesta a sua incapacidade. Em outros casos o segurado não tem condição financeira para levar laudos e exames para levar na perícia. E isso pode limitar ainda mais o acesso à Justiça”, afirma.

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/03/projeto-que-obriga-cidadao-a-pagar-pericia-do-inss-se-perder-a-acao-e-aprovado-na-camara.shtml?origin=uol

http://www.previdenciatotal.com.br/integra.php?noticia=16801