A juíza Joana Carolina Lins Pereira, da 12ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, atendeu pedido do Instituto Defesa Coletiva, e ordenou uma mudança no modelo de empréstimos consignados a beneficiários do INSS, com o objetivo de proteger aposentados e pensionistas que têm sido alvo de assédio por parte de instituições de crédito e também vítimas de fraudes.

A magistrada determinou o bloqueio de todos os benefícios previdenciários para contratações de empréstimos consignados, sendo que o desbloqueio pode ser realizado pelo titular do benefício, a qualquer momento, através do aplicativo “Meu INSS” ou através da Central 135.

▶️ Todos os benefícios concedidos pelo INSS, a partir de 2018, já seguem a lógica agora determinada pela juíza, mas antes disso o benefício já era concedido desbloqueado para obtenção de empréstimos.

Na avaliação da juíza, a medida é ‘prudente e necessária’ e tem a intenção de evitar o assédio das instituições financeiras sobre os aposentados e pensionistas e ‘protegê-los da ação de criminosos que têm praticado operações de contratos de empréstimo mediante fraude através de suas contas’. “É preciso restaurar o sossego e a tranquilidade, tão caros àqueles que já se encontram no entardecer da vida e que têm sido acossados por interesses inescrupulosos”, registrou.

Na ação impetrada na Justiça pernambucana, o Instituto Defesa Coletiva pedia a condenação do INSS e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) por suposta violação de dados pessoais de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. A entidade acusava os órgãos federais de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e omissão na aplicação de normas que impeçam os bancos de praticarem contratações fraudulentas nos empréstimos consignados.

Ao analisar o caso, Joana Carolina Lins Pereira ponderou que demandas de aposentados e pensionistas vítimas de empréstimos fraudulentos são recorrentes no Judiciário. Além disso, também indicou que são frequentes as queixas apresentadas nos órgãos de proteção ao consumidor.

📢 O INSS declarou que não comenta decisões judiciais e tem 90 dias para fazer a alteração no sistema, mas a decisão ainda cabe recurso.

📌 Com relação a empréstimo consignado em benefício do INSS, a regra atual é a seguinte: todos os benefícios, quando concedidos, são originalmente bloqueados para empréstimo. O segurado só pode solicitar o desbloqueio do benefício para empréstimo após 90 dias da concessão — e só se assim quiser. Se o usuário não solicitar o desbloqueio, o benefício segue bloqueado para empréstimos por tempo indeterminado.

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