O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 1º de dezembro que é possível o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) usar todo o seu período de contribuição para o cálculo do benefício previdenciário, e não apenas os salários recebidos depois de julho de 1994. É a chamada "revisão da vida toda".

Advogados previdenciários alertam que a revisão só vale a pena para quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

Mas, após a decisão do STF, muitos segurados já estão sendo assediados por empresas vendendo a tese como se fosse para todos, alerta o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

⚠️ O instituto reforça que o direito não se estende a todos os segurados – e é preciso ter muito cuidado. “O IBDP alerta que a revisão deve ser calculada antes de ser distribuída na Justiça. Não é aconselhável entrar com ação no escuro, ou seja, sem a realização de cálculos. Pode ser que a revisão não seja vantajosa”, pondera Adriane Bramante, presidente do instituto científico-jurídico.

⚠️ O que fazer para evitar golpes?

Veja os cuidados que o segurado deve ter para não cair em golpes, segundo o IBDP:

▶️ Não passe os dados pessoais por telefone: vá pessoalmente ao local que está fazendo a abordagem e pesquise sobre a idoneidade dos profissionais envolvidos.

▶️ Peça a ajuda de um profissional especializado para fazer os cálculos e confira o valor a ser revisado.

▶️ A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial. Para isso, conte com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário caso queira entrar na Justiça.

Adriane Bramante alerta que poderão revisar os benefícios apenas aqueles que tiveram o início dos pagamentos nos últimos 10 anos, em razão do chamado prazo decadencial. Pensionistas e quem recebeu auxílio-doença também podem ter direito à revisão.

⚖️ Quem pode pedir

Podem pedir a revisão da vida toda os segurados nas seguintes situações:

▶️ Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994

▶️ Ter recebido os melhores salários antes de julho de 1994

▶️ Quem tenha poucas contribuições ou tenha começado a ganhar menos a partir de julho de 1994

▶️ Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer

▶️ Benefício precisa ter sido concedido há menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/12/08/revisao-da-vida-toda-do-inss-atencao-para-nao-cair-em-golpes.ghtml