Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15) a Resolução nº 1.350 do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que fixa o teto máximo de juros ao mês para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário em 1,70%. Para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, a taxa máxima passa a ser de 2,62%. A resolução determina ao INSS a mudança dos atos normativos para a operacionalização das novas taxas. Os contratos já vigentes permanecem com as taxas anteriormente contratadas.

A decisão de baixar os juros foi deliberada em reunião do Conselho na última segunda-feira (13), por 12 votos favoráveis contra três, e impacta somente os novos contratos.

O INSS publicará normativo interno adotando as medidas necessárias para a operacionalização da mudança para os segurados. Com a publicação da nova instrução normativa pelo INSS, fica proibida a oferta de empréstimos e cartões com as taxas anteriores.

📌 RESOLUÇÃO CNPS/MTP Nº 1.350, DE 13 DE MARÇO DE 2023 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnps/mtp-n-1.350-de-13-de-marco-de-2023-470063227

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/previdencia/2023/marco/publicada-resolucao-com-novo-teto-para-operacoes-consignadas-em-beneficios-do-inss