📆  O Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa foi criado em 15 de junho de 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.

📑 Os maus tratos contra idosos são uma grave violação aos direitos humanos, e no Brasil também trata-se de conduta criminosa. Segundo o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis, é crime.

Por isso, este mês é conhecido como Junho Violeta, e é dedicado à valorização das pessoas idosas, combate à discriminação (etarismo) e a violência contra os idosos. Vale lembrar que a violência contra o idoso não se resume a agressões físicas. 

⚠️ Tipos de violência contra as pessoas idosas:

A mais comum é a negligência, quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor.

O abandono vem em seguida e é considerado uma forma extrema de negligência. Acontece quando há ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis, governamentais ou institucionais, de prestarem socorro a um idoso que precisa de proteção.

Há, ainda, a violência física, quando é usada a força para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até a morte. 

A psicológica ou emocional é a mais sutil das violências. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar do idoso, entre eles, xingamentos, sustos, constrangimento, destruição de propriedade ou impedimento de que vejam amigos e familiares.

Por último, há a violência financeira ou material, que é a exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais.

Idosos com aspecto descuidado, que apresentem marcas no corpo mal explicadas ou sinais de quedas frequentes e que tenham familiares ou cuidadores indiferentes a eles, podem estar sendo vítimas de violência.

⚠️  Onde procurar orientação ou denunciar:

*– unidades municipais de saúde;

– delegacias;

– disque 100 (Direitos Humanos);

– 190: Polícia Militar (para situações de risco eminente)

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