Continua circulando nas redes sociais sobre a revogação do direito ao transporte gratuito dos idosos para os idosos entre 60 e 64 anos. Essa informação é falsa. Tanto os ônibus municipais, intermunicipais, EMTU, metrô e trens (CPTM e Via Mobilidade) da capital paulista têm 100% gratuidade garantida a partir dos 60 anos. 

🚌 Os ônibus municipais de São Paulo, gerenciados pela SPTrans (São Paulo Transporte) voltaram a conceder a gratuidade para idosos entre 60 anos e 64 anos em 15 de dezembro de 2022, após publicação no mesmo dia de decreto municipal de nº 62.057 do prefeito Ricardo Nunes.

🚇 O governador Tarcísio de Freitas, publicou decreto de nº 67.455 de 20 de janeiro de 2023 na qual regulamenta a Lei nº 17.611 (aprovada na ALESP) que permite o transporte gratuito no metrô, nos trens, VLT e nos ônibus intermunicipais da EMTU.

No final de 2020 o Passe Livre foi retirado de maneira indevida e abusiva, por meio de um decreto do então governador João Dória e por um jabuti em projeto na Câmara Municipal pela então gestão do prefeito Bruno Covas. O Passe Livre é uma conquista idealizada pela FAPESP em 2013, acolhida pelo município e Estado de São Paulo por meio de um projeto de lei amplamente discutido, aceito e aprovado pela Assembleia Legislativa e Câmara Municipal (Lei Estadual nº 15.179/2013 e pela Lei Municipal 15.912/2013). 

📑 Outro ponto que precisa ser esclarecido: o direito à gratuidade no transporte público para os idosos acima de 65 anos é garantido na Constituição Federal (Art. 230, § 2º) e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003, Art. 39).  No caso das pessoas entre 60 e 65 anos, o direito depende da legislação local (município ou estado). No transporte interestadual, o idoso pode ter desconto de 50% ou o bilhete gratuito.

No Estado de São Paulo a gratuidade é garantida pela lei nº 15.179/2013 que no “Artigo 1º - Fica garantida às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos, a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, até o limite de 2 (dois) assentos por veículo. § 1º - 1 - solicitar reserva de assento com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, contadas do horário previsto para a partida do veículo”

O PASSE LIVRE É DE TODOS OS IDOSOS!

📌 DECRETO MUNICIPAL N° 62.057, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-62057-de-14-de-dezembro-de-2022

📌 DECRETO ESTADUAL Nº 67.455, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

http://www.imprensaoficial.com.br/Certificacao/Certificador.aspx?link=%2f2023%2fexecutivo+secao+i%2fjaneiro%2f21%2fpag_0001_45dcf03795424c905bc6365161734c00.pdf&pagina=1&data=21/01/2023&caderno=Executivo%20I

https://www.sptrans.com.br/perguntas-e-respostas/?sobre=gratuidade-60-64#52271