O projeto de lei nº 5988 de 2023, que estabelece o fim da decadência foi protocolado na última terça-feira (12), de autoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o projeto é mais uma reivindicação da COBAP e determina a alteração do art. 103 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, afastando a incidência do instituto da decadência para o caso de indeferimento, cancelamento ou cessação do benefício previdenciário.

De acordo com a justificação, o projeto “visa adequar o texto legal à Constituição Federal e reconhecer que a administração previdenciária não pode afastar o direito dos segurados à adequada revisão de seus benefícios, dando nova redação ao art. 103 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991”. A norma, inclusive, já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019, por ser a decadência considerada inconstitucional.

O presidente da COBAP, Warley Martins, lembra que a proposta seguiu um longo caminho de articulações até ser abraçada pela senadora Zenaide Maia, que considera importante a medida para os beneficiários da Previdência. “Limitar o direito do aposentado de pedir revisão do benefício é mais uma violação de direito. É fundamental que nós, dirigentes do movimento nacional dos aposentados, nos mobilizemos para a rápida aprovação desse projeto”, afirmou Warley.

Nesse sentido, o presidente da COBAP orienta que as lideranças entrem em contato com os senadores de seus estados para abordar sobre o projeto e pedir apoio para a votação e aprovação do mesmo. A FAPESP segue junto com a COBAP nessa luta!

Via: Assessoria COBAP

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 📌 Projeto de Lei n° 5988, de 2023 - https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/161572