Os segurados que receberem aviso para fazer prova de vida não precisam se deslocar ao banco ou agência da Previdência Social

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai suspender o benefício de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração por falta de prova de vida presencial. Desde fevereiro de 2022, cabe ao INSS comprovar que o cidadão está vivo. A procura por atendimento nas agências da Previdência ocorreu porque um comunicado (push) foi enviado pelo aplicativo Meu INSS e pela rede bancária para 2.961.868 segurados nascidos em janeiro e fevereiro que não tiveram seus dados validados durante o cruzamento de informações. No total, 4.351.557 pessoas com datas de aniversário de janeiro a março não tiveram suas informações confirmadas.

Cabe ressaltar, no entanto, que esse comunicado estava previsto na rotina para dar conhecimento ao aposentado e pensionista que ainda não foi encontrado em base de dados, por isso a comprovação de vida não foi confirmada. 

⚠️ Os aposentados e pensionistas não precisam se deslocar ao banco onde recebem o pagamento ou à uma agência da Previdência. O próprio INSS fará busca ativa. Ou seja, vai se dirigir ao endereço indicado no cadastro do segurado. Por isso, é importante manter os dados atualizados.

Importante: o cruzamento de dados do beneficiário do INSS com as informações na base do governo é necessário. Para não suspender benefícios aleatoriamente, como foi feito no passado, o INSS está em busca de mais bases de dados com diversos órgãos para ampliar o cruzamento de informações. 

📢 Formas de comprovação

O INSS aceita diferentes registros como prova de vida. São eles:

▶️acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

▶️ contratação de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

▶️ atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

▶️ realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;

▶️ atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

▶️ vacinação;

▶️ cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

▶️ atualizações no CadÚnico – quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;

▶️ votação nas eleições;

▶️ emissão/renovação de passaporte, carteira de motorista; carteira de trabalho;

▶️ carteira de identidade e alistamento militar;

▶️ declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Se uma pessoa toma vacina contra a gripe em um posto de saúde da rede pública, por exemplo, essa ação vai compor um "pacote de informações" que o INSS vai reunindo ao longo do ano.

💬 Segundo o INSS, "quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo".

https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/inss-nao-vai-suspender-beneficios-por-falta-de-prova-de-vida