O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estendeu os prazos para os segurados fazerem a prova de vida. Uma nova portaria estabelece o limite até junho de 2022 para quem não fez o procedimento entre 2020 e 2021.* A Portaria PRES/INSS nº 1.400, de 27 de dezembro de 2021, altera a Portaria PRES/INSS nº 1.366, de 14 de outubro de 2021.

Agora, quem não comprovou que estava vivo até dezembro de 2020, por exemplo, terá que fazer o procedimento até fevereiro de 2022 para não ter o benefício suspenso. Já quem tinha que provar que estava vivo entre janeiro e junho deste ano terá até março do ano que vem para fazer o procedimento.

A partir de 2022, independente do vencimento da prova de vida, o segurado deverá fazer o procedimento no mês de seu aniversário para não ter o benefício bloqueado. Mas os bloqueios de quem não fizer o procedimento começarão somente a partir de julho de 2022.

A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.

 A obrigatoriedade da comprovação de que os segurados estão vivos para continuarem recebendo os benefícios previdenciários ficou suspensa desde o início da pandemia e foi retomada em 1º de junho deste ano. Depois a obrigatoriedade foi suspensa novamente entre outubro e dezembro.

 COMO FAZER A PROVA DE VIDA

A forma mais comum de fazer a prova de vida é no banco onde o segurado recebe o pagamento do benefício. Os segurados que tiverem a biometria bancária cadastrada poderão usar qualquer caixa eletrônico para fazer a prova de vida.

Muitos bancos aceitam qualquer transação realizada como prova de vida, como a retirada de um extrato bancário no caixa eletrônico. No caso dos beneficiários sem biometria, é possível ir à agência bancária com CPF e documento com foto.

As instituições financeiras devem facilitar e auxiliar o segurado com idade a partir de 80 anos ou com dificuldade de locomoção, para evitar ao máximo o deslocamento até a agência bancária. Mas, caso isso ocorra, os bancos devem dar preferência máxima de atendimento para diminuir o tempo de permanência do idoso no local e evitar exposição a aglomeração. Além disso, devem divulgar de forma ampla aos segurados todos os meios existentes para efetuar o procedimento, especialmente os remotos, a fim de evitar o deslocamento dos beneficiários até os bancos.

PROVA DE VIDA EM DOMICÍLIO

 INSS permite ainda que a prova de vida possa ser feita em casa, com a visita de um funcionário do órgão à residência do segurado. Esse direito é garantido nos seguintes casos:

- segurados de qualquer idade que não estejam em condições de se locomover

- todos os segurados maiores de 80 anos, com ou sem condições de se locomover

PROVA DE VIDA DIGITAL

Cerca de 500 mil beneficiários estão aptos a fazer a prova de vida por biometria facial.

Nesse caso, é possível fazer a prova de vida usando os aplicativos Meu gov.br e Meu INSS.

PROVA DE VIDA COM PROCURADOR

Além da prova de vida por biometria facial, quem não puder ir ao banco por dificuldades de locomoção ou por motivo de doença pode fazer a prova de vida por meio de um procurador. Mas, para isso, é preciso que a procuração seja cadastrada no INSS. A prova de vida por procuração também é uma alternativa para beneficiários que moram no exterior.

 https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/12/28/prova-de-vida-inss-estende-prazo-para-segurados.ghtml

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.400, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.400-de-27-de-dezembro-de-2021-370541285