A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Araraquara liderada pelo presidente Laércio Carolino, presidente do Conselho Fiscal da FAPESP, reforçou a importância da mobilização no envio de ofício aos Ministros do Supremo Tribunal Federal pela votação favorável no julgamento do Processo que garante a ‘Revisão da Vida toda’ que será retomado do zero no plenário presencial do STF. 

O tema foi reforçado nos assuntos gerais da assembleia de prestação de contas da FAPESP, realizada na última quarta-feira (25), o ofício foi enviado para COBAP dar o devido encaminhamento e divulgação a nível nacional e já pode ser conferido na íntegra no site da FAPESP.

🔷 O Presidente da FAPESP, Antônio Alves da Silva parabeniza a Associação de Araraquara pela iniciativa. “Parabéns ao nosso amigo Laércio e toda diretoria da Entidade. Essa ação reforça nossa união e esforço incansável na defesa dos nossos aposentados. Que esse ofício possa servir de modelo para outras Entidades, assim, aumentando a nossa mobilização. Vamos acompanhar de perto e pressionar a tramitação desse assunto tão importante. Seguimos unidos e fortes na luta!”, destacou.

FAPESP E ASSOCIAÇÕES EM MOVIMENTO!

📌 Entenda a revisão da vida toda

Em 1999, foi promulgada a Lei 9.876, uma reforma previdenciária que criou duas fórmulas para apuração da média salarial, sobre as quais são calculadas as aposentadorias. A regra geral definiu que, para trabalhadores que começassem a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo da previdência deveria ser sobre 80% dos recolhimentos mais altos desde o início das contribuições.

Mas a mesma lei fixou uma regra de transição para quem já era contribuinte: o benefício deveria ser calculado a partir das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 (quando foi instituído o Plano Real). No STF, os segurados visam uma revisão, para incluir nos cálculos todo o período de contribuição do segurado, e não só após 1994. Dessa forma, beneficiaria os segurados que tiveram as maiores contribuições antes desse período.

Até 1994, o país tinha uma alta inflação devido às mudanças frequentes de moedas. Naquele ano, foi instituído o Plano Real. A Lei 9.876/1999 então definiu que iriam ser considerados os salários a partir de julho de 1994. No entanto, algumas pessoas tiveram suas maiores contribuições antes de 1994. Então quando elas começaram a se aposentar depois disso, tiveram benefícios menores do que poderiam ter. E muitas pessoas passaram a entrar no Judiciário para pleitear que a aposentadoria considerasse todo o histórico contributivo, e não apenas de 1994 para frente.

O STJ decidiu, em 2019, pela validade da “revisão da vida toda”, autorizando que, quando mais vantajosa, os segurados teriam direito ao cálculo da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, e não só a partir do Plano Real. O INSS recorreu ao STF por meio do recurso extraordinário que está em análise pelos ministros.