A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto que busca impedir fraudes contra segurados da Previdência Social. O texto seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para análise do Plenário da Câmara.*

O texto determina que, nas hipóteses em que for necessária a presença de procuradores desses segurados, só serão admitidos:

▶️ cônjuges, companheiros ou companheiras;

▶️ parentes legais até o terceiro grau;

▶️ assistentes sociais devidamente identificados, que representem a instituição onde a parte se encontre internada, albergada, asilada ou hospitalizada;

▶️ advogado.

O parecer do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei 1044/07, da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas.

A deputada Luiza Erundina lembra que hoje qualquer pessoa pode pedir a concessão do benefício, em nome do segurado, desde que apresente os documentos exigidos. Segundo ela, apesar de aparentemente facilitar a situação do segurado, tal procedimento permite a ação de pessoas de má-fé que atuam em nome dos beneficiários, inclusive cobrando por esse serviço.

Mudanças

O relator fez alguns ajustes de técnica legislativa no substitutivo da Comissão de Seguridade e retirou a expressão “pessoalmente” do texto.

Pelo substitutivo, a inscrição do segurado no INSS, bem como todos os demais atos e requerimentos perante os órgãos da Previdência, deverão ser praticados “pessoalmente” pelos próprios segurados ou dependentes, sendo admitidos como procuradores apenas cônjuges; parentes legais até o terceiro legal; assistentes sociais devidamente identificados; e advogados.

Luiz Couto destacou que hoje os segurados do Regime Geral de Previdência Social já fazem seus pleitos pela internet, "sobretudo pelo reconhecido ‘Meu INSS’, plataforma oficial por onde ocorrem o acesso e os registros de todo o histórico de pedidos, processamento e quaisquer informações pertinentes ao vínculo previdenciário do segurado”.

Assim, ele considerou obsoleta a exigência de que os atos sejam praticados presencialmente e retirou a expressão do texto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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