O Supremo Tribunal Federal adiou para a semana que vem a retomada do julgamento da chamada revisão da vida toda. O julgamento estava marcado para às 16h desta quinta-feira (1º), mas foi adiado por falta de tempo na sessão de Abertura do Ano Judiciário. A previsão é de que o processo volte a ser analisado na quarta-feira (7).

A revisão foi aprovada em dezembro de 2022, por 6 votos a 5, mantendo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de que, diante de mudança nas regras previdenciárias, o segurado tem direito a escolher a que lhe seja mais favorável.

Porém, após o reconhecimento, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, entrou com recurso para limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento. O instituto tenta ainda anular decisão do STJ que considerou constitucional a revisão.

O ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento para retomá-lo no plenário físico do STF.

Até o momento, sete ministros, incluindo Moraes, votaram, em sentidos diferentes.

Moraes, relator do processo, quer fixar um marco temporal para permitir que os aposentados escolham a regra de aposentadoria mais favorável. Para o ministro, a referência é 1º de dezembro de 2022, quando o STF julgou o mérito da ação.

Rosa Weber, que já se aposentou, também entendeu que deveria haver modulação dos efeitos. Mas, para ela, o marco é 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados. Edson Fachin e Carmén Lúcia seguiram o voto de Rosa.

Cristiano Zanin, substituto de Ricardo Lewandowski (que votou a favor da revisão da vida toda), acolheu a alegação do INSS para anular o acórdão do STJ. Ele propôs retorno do processo ao STJ. Para ele, houve omissão no voto de Lewandowski, ao não observar o que diz o artigo 97 da Constituição. Caso seja vencido quanto à anulação, o ministro propõe que o marco temporal para a modulação dos efeitos da decisão seja 13 de dezembro de 2022, quando foi publicada a ata do julgamento de mérito. Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli acompanharam o voto de Zanin.

Ainda não votaram os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Na retomada, todos os ministros terão de se manifestar, e os que já votaram poderão mudar seus votos. Apenas o de Rosa Weber não poderá ser alterado, pois ela se aposentou. Ela será substituída por Flávio Dino, que assume a cadeira em 22 de fevereiro.

A revisão é aguardada por aposentados e pensionistas há 20 anos. Os institutos que participam do processo como "amicus curiae" (amigos da corte), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), defendem que a decisão inicial seja cumprida em sua integralidade.

Até que o julgamento seja concluído, estão suspensos todos os processos relacionados ao tema.

⚖️ QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA

A revisão da vida toda é uma correção limitada, que não beneficia qualquer aposentado, mas apenas aqueles que recebiam salários maiores antes de julho de 1994.

Além disso, parte dos beneficiados que não foram à Justiça no prazo já pode ter perdido o direito.

Para quem não entrou na Justiça, a correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.

Se o pagamento da primeira aposentadoria foi feito em novembro de 2014, por exemplo, o prazo para pedir uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2024.

Outro ponto a se observar é que o benefício precisa ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de novembro de 1999.

Os pagamentos feitos à Previdência em outras moedas antes do real são considerados apenas na contagem do tempo total de contribuições, ou seja, os valores não entram no cálculo da média salarial, que é a base do benefício.

O aposentado precisa se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994
  • Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos
  • Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício)
  • Aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019
  • Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/02/revisao-da-vida-toda-vai-ao-plenario-do-stf-nesta-quinta-1o-veja-o-que-esta-em-jogo.shtml