O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar o julgamento da revisão da vida toda nesta quinta-feira (29). O processo estava na pauta da Corte desta quarta (28), mas não chegou a ser analisado devido à extensa lista de ações pautadas.

Embora já tenha sido aprovada em dezembro de 2022, a revisão da vida toda pode ter uma reviravolta.

⚖️ Uma ação de 1999 —que discute a constitucionalidade do fator previdenciário— pode ser entrave para a revisão. O processo 2.111 foi colocado na pauta pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso, após 25 anos à espera de uma resposta.

A preocupação dos advogados que defendem a revisão da vida toda é com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da corte, na ação que discute o fator previdenciário.

Para Barroso, se for declarada a inconstitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876, que trata sobre o cálculo do benefício para quem ingressou no INSS antes e depois da lei de 1999, não é possível o segurado escolher entre a melhor regra, tese aprovada na revisão da vida toda.

💬 "O processo 1.012 [revisão da vida toda] está atrelado ao 2.111 e há uma preocupação importante ao que vai acontecer no STF nessa tese", diz a advogada Adriane Bramante, do conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

💬 "Para o segurado, o que se discute é muito complexo", afirma a especialista. "Se o STF não der a revisão, o segurado não vai entender a questão técnica." 

Para o advogado João Badari, que representa o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), os ministros irão respeitar o princípio da segurança jurídica e, por isso, devem ser favoráveis à revisão, sem a devolução do processo ao STJ. "O colegiado já garantiu a revisão da vida toda", diz.

Além disso, o reconhecimento do STF, que manteve o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que o segurado tem direito a escolher a regra mais favorável em caso de mudança nas regras previdenciárias, é contestado pela AGU (Advocacia-Geral da União).

A representante o INSS na Justiça entrou com recurso para limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento e tenta ainda anular decisão do STJ que considerou a revisão constitucional.

Quando o julgamento for retomado, todos os ministros terão de se manifestar, e os que já votaram poderão mudar seus votos.

Apenas o de Rosa Weber não poderá ser alterado, pois ela se aposentou. A ministra foi substituída por Flávio Dino, que não poderá votar. No entanto, o ministro recém-empossado poderá se manifestar no processo 2.111 —e na ação 2.110 sobre o mesmo tema—, cujo resultado pode impactar na revisão da vida toda.

Até 1º de dezembro, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento, sete ministros votaram, em sentidos diferentes.

Moraes, relator do processo, quer fixar um marco temporal para permitir que os aposentados escolham a regra de aposentadoria mais favorável. Para o ministro, a referência é 1º de dezembro de 2022, quando o STF julgou o mérito da ação.

Rosa Weber também entendeu que deveria haver modulação dos efeitos. Mas, para ela, o marco é 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados.

Edson Fachin e Carmén Lúcia seguiram o voto de Rosa.

Cristiano Zanin, substituto de Ricardo Lewandowski (que votou a favor da revisão da vida toda), acolheu a alegação do INSS para anular o acórdão do STJ. Ele propôs retorno do processo ao tribunal superior.

Para o ministro, houve omissão no voto de Lewandowski ao não observar o que diz o artigo 97 da Constituição. Caso seja vencido quanto à anulação, o ministro propõe que o marco temporal para a modulação dos efeitos da decisão seja 13 de dezembro de 2022, quando foi publicada a ata do julgamento de mérito.

Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli acompanharam o voto de Zanin.

📌 PROCESSO REVISÃO DA VIDA TODA - RE 1276977 - https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5945131