O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para 20 de março o julgamento dos embargos opostos pelo INSS que questionam a decisão da Corte que deu aos aposentados o direito da chamada revisão da vida toda. A decisão, que permite ao segurado da Previdência Social escolher a regra que lhe seja mais favorável, é da  1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi chancelada pelo STF em dezembro de 2022.

A análise dos embargos foi iniciada em plenário virtual, mas após pedido de destaque do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi interrompida para ser levada ao plenário físico. O julgamento havia sido pautado para a primeira sessão de 2024, ocorrida no dia 1º, mas, devido à lista extensa de processos, foi adiada para 28 de fevereiro, e acabou adiada novamente pelo mesmo motivo. 

Até a suspensão, o placar estava em quatro votos a favor de modular os efeitos da decisão e em três para acolher o pedido do INSS e anular o acórdão do STJ. Nos embargos, o INSS para que o acórdão seja anulado ou, em caso de negativa, requer a modulação de efeitos da decisão.

A favor da modulação, além de Moraes, votaram Edson Fachin e as ministras Rosa Weber (hoje aposentada) e Cármen Lúcia. Já a favor da anulação do acórdão, votou o ministro Cristiano Zanin, que foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Caso prevaleça o voto do ministro Cristiano Zanin e o acórdão seja anulado, a discussão volta para o STJ para um novo julgamento. Em seu voto, Zanin afirma que na tramitação do processo houve uma inobservância da reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição da República. Para ele, esse tipo de processo deveria ter sido julgado pelo plenário do Tribunal e não por um colegiado.

No caso, a decisão é oriunda da 1ª Seção do STJ. A cláusula de reserva de plenário é uma regra segundo a qual as Cortes só poderão declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou norma pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos integrantes do órgão especial.

Em relação à modulação de efeitos, o voto de Rosa Weber estabeleceu como marco temporal 17 de dezembro de 2019, data em que o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados. Ela foi acompanhada por Cármen Lúcia e Edson Fachin. Relator do processo, Alexandre de Moraes estabeleceu como referência a data de 1º de dezembro de 2022, quando foi julgado o mérito da ação no STF.

Na revisão da vida toda, os segurados do INSS têm o direito de recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.

📌PROCESSO REVISÃO DA VIDA TODA - RE 1276977 - https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5945131

https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-marca-julgamento-da-revisao-da-vida-toda-para-20-de-marco-01032024