O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (21/3) a revisão da vida toda, por meio de duas ADIs (Ações de Inconstitucionalidade). Os ministros não discutiram o embargos de declaração opostos pelo INSS em si, mas, a maioria dos ministros consideraram constitucional o artigo 3º da lei 9.876/99, que trata sobre regra de transição a ser usada para os cálculos de aposentadoria.


Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico, o que foi decidido no recurso que trata sobre a revisão da vida toda.


O placar foi de 7 a 4. Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques votaram a favor da União. Já os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram a favor dos aposentados.


A Corte julgou as ADIs 2.110 e 2.111, que questionam a criação do fator previdenciário e a exigência de carência para o pagamento de salário-maternidade para contribuintes individuais.


ADIs 2.110

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1795150


ADIs 2.111

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1795149