O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou da pauta desta quarta-feira (03) o julgamento do embargo de declaração oposto (recurso) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão que considerou a Revisão da Vida Toda constitucional e permitiu aos aposentados escolherem a forma mais benéfica do cálculo. A matéria é tratada no RE 1.276.977.

Na análise do recurso, a Corte deve trazer diretrizes sobre os processos que versam sobre o tema e estão com a tramitação suspensa. O recurso começou a ser apreciado em plenário virtual, mas foi destacado pelo ministro Alexandre de Moraes. Assim, a votação será reiniciada no plenário físico.

📢 De acordo com a Secretaria de Comunicação Social do STF, ainda não há previsão de uma nova data para o julgamento do recurso.

⚠️ O Supremo já reverteu, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, o entendimento que havia firmado sobre a Revisão da Vida Toda. Por 7 votos a 4, o colegiado decidiu que o segurado não tem o direito de optar por outro critério que não o definido em lei.

Na ocasião, o colegiado referendou o artigo 3º da Lei 9.876/99 e validou regra de transição estabelecida em 1999 que alterou as fórmulas de cálculo e definiu que, para pessoas que já contribuíam à época, os pagamentos anteriores ao Plano Real não seriam considerados.

📌 RE 1276977 - https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5945131

https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-adia-julgamento-de-recurso-da-revisao-da-vida-toda-02042024