A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1468/23, que institui o adicional de 5% nas aposentadorias e pensões dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a ser custeado pelo Orçamento da União e incorporado ao benefício.  O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), recomendou a aprovação do texto, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Ela apresentou uma emenda para determinar que o montante total acumulado pelos segurados não poderá ultrapassar o teto do RGPS, hoje equivalente a R$ 7.507,49.

📑 Pela proposta, o adicional de aposentadoria será devido ao segurado a cada cinco anos de aposentadoria e corresponderá a um acréscimo de 5% na renda mensal, tendo como base o mês anterior ao preenchimento do requisito. Será concedido também ao pensionista, que poderá acumular o tempo aquisitivo do instituidor.

“A Constituição assegura o reajuste das aposentadorias para preservar-lhes, de maneira permanente, o valor real, mas infelizmente, ao longo dos últimos anos, essa determinação não tem sido obedecida”, afirmou o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor da proposta, ao defender a criação desse adicional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

📌 PL 1468/2023 - https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2353860