A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou semana passada o Projeto de Lei  4890/19 que prevê incentivo fiscal para empregadores que contratarem funcionários com 60 anos ou mais de idade. Como foi aprovado em caráter terminativo, o texto seguirá diretamente para a Câmara, a não ser que haja recurso para votação em plenário.

A proposta, que foi relatada na CAE pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL), permite ao empregador deduzir dos 20% de Contribuição Patronal sobre a folha de pagamento o valor de um salário mínimo para cada semestre de contrato de trabalho que estiver vigente relativo ao empregado contratado com idade igual ou superior a 60 anos. O benefício vale por até cinco anos.

🔷 A Diretora de Comunicação da FAPESP, Fé Martins Juncal (Presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Jundiaí e Região - AAPJR) pontuou sobre o projeto de lei “O debate não pode ser somente por incentivos fiscais. Em futuro próximo teremos trabalhadores podendo ser na sua maioria mulheres arrimo de família, com +60 anos desempregados e sem direito à aposentadoria.”

🔷 O Presidente da FAPESP, Antônio Alves da Silva complementa “ Temos que destacar a importância de criar políticas públicas que garantam a manutenção e acesso a postos de trabalho da pessoa idosa, políticas contra o etarismo, valorizando a pessoa idosa e sua experiência de mercado.”

📌 De acordo com o projeto:

▶️ O empregador poderá abater do valor da contribuição patronal sobre a folha de pagamento, na importância de um salário mínimo para cada semestre de contrato de trabalho de empregado contratado com idade igual ou superior a 60 anos.

▶️ O empregador poderá deduzir da base de cálculo da constituição social sobre o lucro líquido (CSLL) o total da remuneração do empregado com 60 anos ou mais.

Segundo o autor do projeto, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a iniciativa dará efetividade ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741, 2003), que prevê o estímulo à profissionalização e à admissão de idosos no mercado de trabalho.

(Com informações da Agência Senado)

📌 PROJETO DE LEI N° 4890, DE 2019 - https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/138547